
Sancionada Lei de Inovação da Capital do Brasil
Lei de estímulo à pesquisa científica e tecnológica, conhecida como Lei de Inovação, permite o compartilhamento de espaços, laboratórios e equipamentos.
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou o Projeto a Lei de estímulo à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal.
Ao portal BizMeet, Rollemberg explicou que lei conhecida como PL da Inovação, cria uma sinergia que busca o desenvolvimento científico e tecnológico e também permite o compartilhamento de espaços, laboratórios e equipamentos. “Este é um legado que vamos deixar para as próximas gerações. Esta interação entre o instituto de Ciência de Tecnologia e empresas vai produzir inovação e transformar o conhecimento em riqueza. Além disso, vai melhorar a qualidade de vida da população e estará gerando empregos qualificados,” afirmou o governador Rodrigo Rollemberg.
Para o secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Chubaci a regulamentação desta PL, dá segurança jurídica para que o setor produtivo e o governo possam interagir.
A diretora de inovação do BizMeet e palestrante, Juliana Ribeiro destacou que iniciativa valida diversas ações que já haviam sido solicitadas por lideranças do setor tecnológico. “Essa lei é fundamental para o nosso ecossistema. Ela agrega valor ao setor e facilita a cooperação entre instituições públicas e empresas de base tecnológica,” finalizou.
Mais sobre a lei
O projeto de lei nº 1.536, de 2017, era parte do plano do governo de fomentar o mercado de tecnologia do DF. A medida se somou à Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – Inova Brasília, instituída pelo Decreto nº 38.126, e à criação do Biotic – Parque Tecnológico — que tem lançamento previsto ainda para o primeiro semestre deste ano.
Entre as formas previstas de estímulo estão financiamentos, participação societária e concessão de bolsas por entidades da administração pública, que devem ser usadas para:
- Pesquisa acadêmica (científica) unida às pesquisas de empreendedorismo.
- Desenvolvimento tecnológico e inovação.
- Desenvolvimento de produtos, processos e serviços estratégicos.
Veja na íntegra a minuta do Projeto de Lei
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